Assistente Social é o profissional graduado em curso superior de Serviço Social que devidamente habilitado pode atuar nas expressões da questão social, nas políticas sociais públicas, privadas e nas organizações não governamentais (ONGs). A profissão de Assistente Social pode contribuir muito para mudar os rumos das políticas sociais de um país. Frequentemente o Serviço Social é confundido com assistencialismo, serviço voluntário, caridade, benesse e outros.
História
- Em 27 de Agosto de 1957, a lei n°. 3.252, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 994, de 15 de maio de 1962.
- Em 1993, pela Lei de Regulamentação da Profissão n° 8.662/1993, actualmente em vigência.
Origem do dia do Assistente Social
O mês de Maio traz data muito especial para os Assistentes Sociais: o
dia 15, quando se comemora o seu dia e marca a profissão desde o seu
nascimento. Em 15 de maio de 1891, o Papa Leão XIII publicava a
Encíclica "Rerum Novarum", apresentando ao mundo católico os fundamentos
e as diretrizes da Doutrina Social da Igreja. Era a primeira Encíclica
Social já escrita por um Papa e, arcava o posicionamento da Igreja
frente aos Graves problemas sociais que dominavam as sociedades
européias. Para os assistentes sociais europeus, a Encíclica publicada
naquele dia 15 de maio, trazia um conteúdo muito especial.
Atônitos
frente à complexidade dos problemas existentes e teoricamente
fragilizados em conseqüência de sua formação ainda bastante precária,
aqueles profissionais assumiam o documento e os ensinamentos ali
contidos, como base fundamental de seu trabalho. E desse modo se
aproximavam cada vez mais da Igreja Católica européia que. por sua vez,
assumia progressivamente a sua liderança sobre o enfoque das práticas
sociais daqueles profissionais. No Brasil, o Serviço Social foi criado
em 1936, a partir das iniciativas dos grandes líderes da Igreja Católica
no País, inspirados na Doutrina Social da Igreja então enriquecida por
uma nova Encíclica Social: a "Quadragésimo Ano" redigida pelo Papa Pio
XI e publicada no dia 15 de maio de 1931 em comemoração aos quarenta
anos da Rerum Novarum. E, desse modo, gestada no seio da prática da
"Ação Social Católica", ou simplesmente "Ação Católica" - no Brasil a
profissão cresceu sob a liderança da Igreja e, até o início dos anos 60,
recebeu a influência direta e decisiva da sua "Doutrina Social". Mas, o
fato de sabermos que o dia "15 de maio" é uma homenagem à publicação da
"Rerum Novarum" - documento que embalou a profissão em berço e lhe
sustentou a vida - não esgota o assunto em pauta. Quem determinou que
assim o fosse? É uma data comemorada apenas por assistentes sociais
brasileiros? Estas são algumas perguntas que na literatura encontrada,
bem como nos contatos estabelecidos na fase preparatória desse artigo,
não responderam a estas indagações. Cabe, portanto, aos assistentes
sociais interessados na história profissional, se embrenhem pelos
caminhos da pesquisa em busca dessas respostas e de outras relativas ao
tema.
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL:
De acordo com a lei 8662/93, que regulamenta a profissão de Serviço
Social, em seu artigo 4º, constituem competências do assistente social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto
a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas,
entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com
participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no
sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento
e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir
para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração
pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com
relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria
relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos
civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de
benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública
direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Já o art. 5º da referida lei aponta as atribuições privativas do
assistente social. Ou seja, somente o profissional de Serviço Social
pode executar tais atribuições.
São elas:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos,
pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública
direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de
Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de
graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam
conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões
julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes
Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço
Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão
financeira em órgãos e entidades representativas da categoria
profissional.
(Fonte: http://www.assistentesocial.com.br/)
Postado por: Equipe CMS Mario Vitor.
Rio de Janeiro, 15 de Maio de 2013.
0 comentários:
Postar um comentário